Dino reitera decisão sobre leis estrangeiras e dá explicação sobre tribunais internacionais - Agora Já -

Dino reitera decisão sobre leis estrangeiras e dá explicação sobre tribunais internacionais



Exigência de homologação para cumprir decisões estrangeiras se limita ao Poder Judiciário, e não atinge tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Foto: Sobre o ponto mais polêmico, a ineficácia de leis estrangeiras no Brasil, Dino ressaltou que não há nada a esclarecer | Foto: Rosinei Coutinho/STF/CP
19 de agosto de 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu despacho nesta terça-feira, 19, para esclarecer pontos da sua decisão da véspera sobre a impossibilidade de aplicar ordens estrangeiras no Brasil. De acordo com ele, a exigência de homologação para cumprir decisões de tribunais estrangeiros se limita a órgãos do Poder Judiciário, e não atinge tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Sobre o ponto mais polêmico, que reconhece a ineficácia de leis estrangeiras em território nacional, Dino ressaltou que não há nada a esclarecer. “Em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão proferida em 18 de agosto”, afirmou.

Na decisão de segunda-feira, 18, Dino sugeriu a possibilidade de punição aos bancos que cumprirem a Lei Magnitsky, imposta pelos EUA ao ministro Alexandre de Moraes. “Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território. Ademais, a decisão atende a imperativos elementares de segurança jurídica, pois seria inviável a prática de atos jurídicos no Brasil se – a qualquer momento – uma lei ou decisão judicial estrangeira, emanada de algum país dentre as centenas existentes, pudesse ser imposta no território pátrio”, afirmou o ministro.

Ele complementou: “Obviamente não se cuida de “escolher o que cumprir”, e sim de uma derivação compulsória do atributo da soberania nacional, consagrado pela Constituição Federal e posto sob a guarda dos Três Poderes da República”.

Na decisão de segunda, Dino disse que “transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro” dependem de autorização do STF.

Fonte : Correio do Povo 
 Foto: Rosinei Coutinho/STF/CP

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