José Rudel D'Avila Pinto, 24 anos, e Alice Visentin, 18 anos, morreram após explosão em 2 de agosto. Polícia Civil aguarda últimos laudos
Um homem vai ser indiciado por crime de explosão e homicídio culposo no caso do incêndio que atingiu um apartamento no centro de Passo Fundo, no norte do RS, em 2 de agosto. O inquérito da Polícia Civil deve ser remetido ao judiciário nos próximos dias.
A informação foi confirmada nesta quinta-feira (25) pela delegada Carolina Goulart, titular da 2ª Delegacia de Polícia de Passo Fundo responsável pela investigação. Duas pessoas morreram por causa do incêndio: José Rudel D’Avila Pinto, 24 anos, e a namorada dele, Alice Visentin, 18 anos.
Em depoimento, o suspeito confirmou que esteve no apartamento horas antes do fogo começar, fazendo a instalação de gás. O homem, que não teve a identidade divulgada, assumiu que não possui formação técnica para o serviço.
Outros moradores do prédio foram ouvidos pela polícia, assim como os pais dos jovens que apresentaram trocas de mensagens com os filhos. Ainda conforme a delegada, uma mangueira de gás ligada ao fogão do apartamento apresentou problema e essa, provavelmente, foi a causa das chamas.
— Eu não tenho dúvida que ali aconteceu uma explosão, a primeira perícia já confirma isso. Uma explosão fatal que levou dois jovens de Vacaria que vieram residir em Passo Fundo, infelizmente ocasionado por uma má instalação de um fogão que deu um vazamento de gás — disse a delegada.
O casal de Vacaria estava em Passo Fundo para organizar a mudança de Alice, que iniciaria o curso de Medicina Veterinária em agosto.
A Polícia Civil aguarda dois laudos complementares que serão anexados ao inquérito: o primeiro para determinar com certeza se foi crime de explosão ou incêndio, e o segundo referente à necropsia do corpo de Alice Visentin.
— São dois detalhes técnicos, mas que não vão mudar o resultado final do trabalho da Polícia Civil — destacou a delegada.
O instalador do gás foi contratado pelos proprietários do apartamento, após reclamação dos jovens sobre o fogão. Ele deve ser indiciado pelos artigos 251 e 258, que é justamente a morte em decorrência de uma explosão.
— Nesse caso, todos os crimes são na modalidade culposa, pois não tinha a intenção de causar em nenhum momento a morte da Alice e do José Rodel, mas deveria ter tomado precauções, sido prudente na hora de fazer a instalação, o que não aconteceu — esclareceu.
O crime de explosão culposa tem pena de três meses a um ano de detenção. Quando a morte vem da explosão, se enquadra em homicídio culposo, com pena de um a três anos.
A titular da 2ª Delegacia de Polícia de Passo Fundo enfatizou ainda a importância da contratação de profissionais capacitados para esse tipo de serviço:
— Esse manuseio tem que ser feito por pessoas técnicas, com formação para isso, né? Que esse caso sirva de alerta para que a gente tome mais cuidado na hora de fazer essas instalações domésticas.