Norma federal uniformiza a formação de condutores com veículos de transmissão automática no país; proposta em análise pode criar habilitação com limitação específica
Foto: Autoescolas do Rio Grande do Sul já operam sob novas regras federais.
Bruno Todeschini / Agencia RBS Já é possível tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em carros com câmbio automático no Brasil. A mudança, autorizada por uma norma federal, impacta aulas práticas, exames de direção e pode influenciar até o tipo de veículo que o motorista estará apto a dirigir.
A Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025, reorganizou todo o processo de habilitação no país e passou a permitir esse tipo de veículo em todas as etapas da formação.
Antes restrita a alguns estados, a prática agora é válida de forma padronizada em todo o Brasil.
O candidato pode usar o carro da autoescola, de um instrutor autônomo ou o próprio veículo, desde que o automóvel atenda às exigências legais da categoria pretendida.
Quando o carro é do candidato, há uma restrição: ele não pode conduzi-lo sozinho até o local do exame. O veículo precisa ser levado por um instrutor credenciado ou por uma pessoa habilitada na categoria correspondente.
A carga horária mínima obrigatória de aulas práticas é de duas horas, quantidade que representantes do setor criticam por considerar insuficiente para uma formação adequada.
Enquanto a mudança já está em vigor, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê novas regras para quem optar pelo câmbio automático.
A proposta, aprovada em 11 de março pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, prevê que a habilitação obtida em veículo automático fique restrita a esse tipo de câmbio (entenda abaixo).
Na prática, a adaptação já começou no Rio Grande do Sul. Segundo Vilnei Sessim, especialista em trânsito e presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS), há autoescolas que utilizam veículos automáticos, inclusive elétricos.
Em cidades como Porto Alegre, Gravataí, Canoas, Santa Maria, Caxias do Sul e Pelotas, candidatos já conseguem optar por essa modalidade de formação.
— O veículo elétrico já tomou um grande espaço no mercado. É um carro que atende a todas as características e toda a segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — afirma Sessim.
Segundo o especialista, há candidatos que chegam nos centros de formação já com esse tipo de veículo (automáticos e elétricos) em mente.
— Tem clientes que esperaram para fazer o processo porque já têm o carro do pai ou da mãe, que é automático. Então preferiram aguardar para fazer o processo nesse modelo — conta.
Ainda assim, Sessim observa que a maioria das pessoas não leva o tipo de câmbio em conta na hora de decidir quando tirar a carteira.

O Contran e o CTB distinguem dois tipos de veículos que podem ser usados nas aulas.
O primeiro é o veículo de aprendizagem, que é o carro próprio da autoescola, obrigatoriamente identificado pela faixa amarela com a inscrição “autoescola” em preto. Por ser destinado exclusivamente ao ensino, ele pode receber o pedal auxiliar de freio no lado do instrutor, adaptação que exige alteração no documento do veículo e garante uma intervenção rápida em situações de risco.
O segundo tipo é o veículo eventual, usado em casos específicos em que o candidato leva o próprio carro para as aulas ou o exame. Nesse caso, a faixa amarela é substituída por uma faixa branca removível com a mesma inscrição.
Por se tratar de um veículo particular, ele não pode receber o pedal auxiliar de forma permanente: a adaptação descaracterizaria sua natureza de carro de passeio e exigiria alteração definitiva no documento.
— O veículo com faixa branca é utilizado eventualmente. Nós entendemos que quando você usa algo eventual, ele não pode ser habitual — explica Sessim.
Por isso, muitos CFCs optam por comprar veículos na categoria aprendizagem mesmo quando a norma não os obriga a isso, justamente para garantir o pedal auxiliar e mais segurança durante as aulas.
Apesar da liberação do uso desses veículos, atualmente não existe nenhuma diferenciação na CNH entre quem fez o processo em carro manual ou automático.
O condutor aprovado na categoria B (veículos de passeio, SUVs, picapes e vans) pode dirigir automóveis de ambos os tipos de transmissão, e isso não muda enquanto o projeto de lei não for aprovado.
O projeto de lei nº 1.452/2025, apresentado pelo deputado federal Zé Neto (PT-BA), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro para formalizar o uso de câmbio automático nas aulas e provas, mas inclui uma exigência que divide opiniões: quem fizer todo o processo em carro automático receberia uma habilitação restrita a esse tipo de veículo.
É importante entender a assimetria entre os dois casos. Quem fizer o processo em carro manual poderia dirigir tanto manuais quanto automáticos, já que a transição é relativamente simples: o automático apenas elimina a embreagem.
A restrição valeria só para quem optar pelo automático, porque o caminho inverso não funciona da mesma forma. O motorista habituado apenas ao automático não está preparado para lidar com o câmbio mecânico, a embreagem e a coordenação exigida pelos pedais adicionais.
— É forçoso constar no documento de habilitação do condutor que optar por fazer o curso e o exame em veículo com câmbio automático que ele não está apto a dirigir veículo com câmbio mecânico — disse o deputado Neto Carletto (Avante-BA), relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, durante sessão na Câmara.
Jaime Nazário, presidente do Instituto SobreMotos e instrutor com mais de 25 anos de experiência, também defende a diferenciação.
— Existe diferenciação de habilidades exigidas entre os dois tipos de transmissão e também existem diferenças sobre funcionamento prático nos dois tipos. Existe a necessidade de um conhecimento específico sobre os diferentes tipos — afirma.
Para o motorista com CNH restrita ao automático que quiser dirigir carros manuais no futuro, o projeto prevê um caminho: realizar um curso complementar em veículo com câmbio mecânico e passar por um novo exame prático. Somente após a aprovação a habilitação seria atualizada para incluir os dois tipos.
Sessim defende a aprovação do projeto. Ele aponta um risco concreto no modelo atual, em que a CNH da categoria B vale para qualquer veículo até 3,5 toneladas, independentemente do tipo de câmbio.
— A carteira de habilitação, quando você está habilitado hoje na categoria B, te autoriza a dirigir qualquer veículo, manual ou automático. O risco é muito grande — avalia.
O presidente do SindiCFC-RS lembra que jovens de 18 anos que tiram a carteira em carros automáticos frequentemente não têm condição financeira de comprar um veículo novo e acabam adquirindo carros usados, que são majoritariamente manuais.
— Ele vai para o mercado pegar um carro mais antigo, e vai pegar um carro manual. Aí ele vai ser colocado em risco novamente — diz.

A chegada dos carros automáticos às aulas práticas trouxe adaptações na metodologia dos instrutores. Sem o pedal de embreagem, o aluno usa apenas o pé direito, alternando entre acelerador e freio, e a perna esquerda fica em repouso.
A experiência ao volante tende a ser mais confortável, mas isso tem um lado que preocupa os profissionais do setor.
— Esse veículo tem mais arranque, mais torque. Como a pessoa usa só um pedal, ela fica mais relaxada, e a chance de acidente aumenta muito. Por isso é fundamental ter um carro seguro, com pedal auxiliar — alerta Sessim.
O conforto do automático pode gerar uma falsa sensação de controle no aprendiz, o que reforça, na avaliação do setor, a necessidade de aulas bem estruturadas.
O PL 1.452/2025 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara no dia 11 de março e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser votado no plenário da Câmara, aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
Sessim acredita que a proposta deveria avançar, mas reconhece incerteza sobre o desfecho.
— Para o bem da sociedade deveria passar, mas ainda não sabemos — completa.
Por enquanto, a habilitação continua válida para qualquer veículo da categoria, manual ou automático.
Para quem pretende tirar a CNH agora, a regra é clara: já é possível aprender e fazer a prova em carro automático, e a habilitação segue valendo para qualquer veículo da categoria B.
Contudo, esse quadro pode mudar nos próximos meses, dependendo do avanço do projeto de lei no Congresso.
(55) 3375-8899, (55) 99118-5145, (55) 99119-9065