Assembleia Legislativa aprova reajuste de 9% no salário mínimo regional do RS; veja valores - Agora Já -

Assembleia Legislativa aprova reajuste de 9% no salário mínimo regional do RS; veja valores



Projeto precisa ser sancionado para entrar em vigor. Com reajustes, salários passam a variar entre R$ 1,57 mil e R$ 1,99 mil, dependendo das categorias de trabalhadores. Novas leis sobre o vale-refeição e a Lei de Incentivo à Cultura também foram aprovadas.

Foto: Foto: Nabor Goulart/Ascom Casa Civil
15 de novembro de 2023

O salário mínimo regional do RS terá reajuste de 9%, conforme projeto do Executivo aprovado nesta terça-feira (14) na Assembleia Legislativa do RS. O aumento precisa passar por sanção do governador Eduardo Leite para passar a valer.

Recebem o piso regional categorias de trabalhadores que não têm reajuste por convenções ou acordo coletivo. Os valores se dividem em cinco faixas entre R$ 1,57 mil e R$ 1,99 mil. Veja abaixo.

No ano passado, o reajuste foi de 10,6%. O índice aprovado este ano ficou acima da inflação acumulada no ano até janeiro, que é de 5,71%. O salário mínimo nacional vigente é de R$ 1,32 mil.

O projeto de lei teve 47 votos a favor e dois contrários. Uma emenda foi aprovada prevendo que a data-base para o reajuste seja o dia da publicação pelo governo.

Valores por faixas

Faixa 1: R$ 1.573,89

Trabalhadores nas seguintes atividades

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

 

Faixa 2: R$ 1.610,13

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.646,65

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

 

Faixa 4: R$ 1.711,69

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 1.994,56

  • Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

 

Outros projetos aprovados

Na sessão de terça, os deputados também aprovaram projeto que aumenta o valor do vale-refeição dos servidores, de R$ 268,84 para R$ 366,60, além da extinção da coparticipação do benefício. A nova lei também aumenta o número de categorias que têm direito ao vale.

Também foi aprovada uma lei que altera a avaliação e julgamento de projetos culturais candidatos à Lei de Incentivo à Cultura e ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC). A seleção passará a ser feita por comissões de seleção, e com isso, não será mais avaliada pelo Conselho Estadual da Cultura e comissões julgadoras.

As comissões serão formadas por técnicos especialistas em avaliação de projeto, conforme o governo.

Fonte :  g1 RS 
 Foto: Nabor Goulart/Ascom Casa Civil

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