Começa nesta quarta-feira o pagamento do IPVA 2024 - Agora Já -

Começa nesta quarta-feira o pagamento do IPVA 2024



Motoristas que não quitarem o imposto de forma antecipada têm a opção de parcelar em até seis vezes

Foto: O motorista — pessoa física — que pagar o imposto até 28 de dezembro terá redução de até 28%. Bruno Todeschini / Agencia RBS
20 de dezembro de 2023

Começa nesta quarta-feira (20) o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 para veículos emplacados no Rio Grande do Sul. A consulta dos valores já está disponível no site e aplicativo do IPVA (para celulares com Android e iOS).

O pagamento poderá ser feito com antecipação do valor total ou parcelado em até seis vezes. O motorista — pessoa física — que pagar o imposto até 28 de dezembro terá redução de até 28%; considerando os descontos máximo do Bom Motorista, que é 15%, Bom Cidadão, que é 5%, e não incorrerá na variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 4,55%.

Também haverá vantagem para quem quitá-lo nos primeiros meses do ano. Até 31 de janeiro, o desconto poderá chegar a 24,8%; quem pagar até 29 de fevereiro, terá redução de até 22,4%; e quem optar pelo pagamento até 31 de março, o desconto pode chegar a 20,8%. Nessas opções, haverá atualização pela variação da UPF.

Pagamento parcelado

Quem optar por parcelar o pagamento do imposto precisa fazer a adesão ainda em janeiro. O parcelamento não tem juros, mas o contribuinte precisa obrigatoriamente pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março terão os descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo terá desconto de 20%.

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até abril para quitarem o IPVA, conforme o final da placa (confira lista abaixo).

  • Final 1 ou 2: 24/04/2024
  • Final 3 ou 4: 25/04/2024
  • Final 5 ou 6: 26/04/2024
  • Final 7 ou 8: 27/04/2024
  • Final 9 ou 0: 28/04/2024

Desconto Bom Cidadão

Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.

  • 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
  • 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
  • a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto

Desconto Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2024 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

Período sem multa e desconto

  • 01/11/2021 a 31/10/2022: 5%
  • 01/11/2020 a 31/10/2022: 10%
  • 01/11/2019 a 31/10/2022: 15%

Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.

Descontos para antecipação

  • De 14 a 28 de dezembro:  até 28% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,55%)
  • Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%
  • Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%
  • Até 31 de março de 2024: até 20,8%

Isenções

A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como trata-se de um imposto estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.

Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto.

Porém, é preciso estar atento para as condições que preveem a isenção, que pode ser solicitada a partir de 1º de janeiro no site da Secretaria da Fazenda. Os documentos necessários e os requisitos para solicitar a isenção do IPVA podem ser vistos no site da Receita Estadual, e a lista de isenções está presente na legislação que regulamenta o IPVA.

Formas de pagamento

Via Pix

Acesse o QR Code no:
a)       Site da Receita Estadual
b)       Site do Detran
c)       Aplicativo IPVA – AppStore e Google Play

O Pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM ao banco.

Bancos conveniados

  • Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
  • Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
  • Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
  • Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento

Licenciamento e DPVAT

A taxa de licenciamento subiu de R$ 94,10 para R$ 99,65. Sobre o DPVAT, ainda não há definição. O seguro obrigatório não é cobrado há três anos.

Fonte : GZH 
Foto :  Bruno Todeschini / Agencia RBS

 


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