Nova tabela de tributação entra em vigor a partir deste ano e amplia isenção para até R$ 5 mil mensais
Foto: Para 2026, o governo instituiu uma tributação mínima sobre altas rendas.
Joédson Alves / Agência Brasil O Imposto de Renda (IR) terá neste ano a maior reformulação dos últimos tempos. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, medida que retira milhões de brasileiros da base de contribuintes.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo também instituiu uma tributação mínima sobre altas rendas, incluindo pela primeira vez lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
As alterações passam a valer a partir do exercício de 2026, com impacto direto no salário mensal, na aposentadoria, no ajuste anual e no planejamento financeiro da população brasileira.
A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Quem recebe até esse valor deixa de ter qualquer desconto em folha ou cobrança no ajuste anual.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não acaba, mas fica gradualmente menor, com descontos proporcionais que reduzem a carga tributária:
Na prática, quanto mais próximo dos R$ 5 mil, menor será o imposto efetivamente pago. A regra cria uma transição suave até o limite de R$ 7.350, evitando saltos bruscos na tributação.
A ampliação da isenção beneficia principalmente:
Para esses grupos, o efeito é direto: o valor que antes era retido na fonte passa a ficar integralmente no bolso do contribuinte, representando aumento real de renda, sem reajuste salarial.
Também são favorecidos os contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350, que passam a pagar menos imposto ao longo do ano e no ajuste anual.
Com isso, rendimentos anuais de até R$ 60 mil ficam totalmente livres da cobrança, ampliando o alcance da medida sobre a chamada classe média baixa.
No campo empresarial, micro e pequenas empresas do Simples Nacional continuam sem tributação sobre dividendos, preservando o incentivo à formalização e ao pequeno empreendedor.
Uma das mudanças mais relevantes é o fim da isenção histórica, vigente desde 1996, sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas de alta renda.
O imposto incide apenas sobre essa categoria de rendimento — salários, por exemplo, não entram nessa conta e continuam sujeitos à tabela tradicional do IR, com desconto em folha que chega a 27,5%.
A partir de 2026, toda distribuição mensal que ultrapassar R$ 50 mil para a mesma pessoa física passa a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, apenas sobre o valor excedente.
Esse imposto:
(55) 3375-8899, (55) 99118-5145, (55) 99119-9065