Acusados foram considerados executores e seguem presos; penas vão até 49 anos de prisão. Outros dois réus ainda serão julgados
Foto: Familiares se manifestaram durante julgamento pedindo justiça ás vítimas.
Tatiana Tramontina / Agência RBS
Terminou na noite desta quarta-feira (1º) o julgamento de três homens denunciados pelas mortes de uma mulher e da filha dela, em Casca, no Norte do estado. Relembre o caso abaixo.
Após a decisão do Tribunal do Júri, o magistrado fixou as condenações em:
Claudinei Lima dos Santos: 49 anos;
Alcinei Antônio dos Santos: 40 anos e 10 meses;
Lucas dos Santos Brizola: 28 anos.
As defesas ainda podem recorrer, mas os três não terão direito de aguardar em liberdade, já que estavam presos preventivamente. Leia, abaixo, o que dizem os advogados.
Segundo o Ministério Público, os condenados atuaram como executores do crime. Eles foram responsabilizados pelas qualificadoras de promessa de recompensa e pelo uso de recurso que dificultou qualquer chance de defesa das vítimas.
Outros dois homens apontados pela acusação como mandantes dos homicídios não foram julgados nesta semana. O julgamento deles foi remarcado para o dia 20 de maio.
Conforme informado pela Justiça, o julgamento de Davide Tickz e Vanderlei Tickz (pai e filho) foi remarcado em razão da ausência do advogado de defesa, em decorrência de problemas de saúde.
A mudança também impacta no número de testemunhas, que antes eram 13 e agora serão seis — cinco de acusação e uma de defesa.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, mãe e filha, Neusa e Ana Paula Rapkievicz, foram assassinadas a tiros no dia 14 de junho de 2020, quando voltavam para casa, em uma área do interior do município de Casca. Para a acusação, o ataque foi planejado com antecedência e teria como pano de fundo disputas familiares.
Entre os motivos apontados estão conflitos patrimoniais e desentendimentos envolvendo a guarda de uma criança, neta e sobrinha das vítimas. A menina é filha de um dos réus com a ex-companheira, que já morreu.
Ainda conforme a acusação, os mandantes teriam pago ao menos R$ 20 mil para a execução do crime e oferecido suporte aos executores, incluindo informações sobre o local, transporte, estadia e armas utilizadas.
O Ministério Público também sustenta que o homicídio teve motivação considerada torpe, já que teria relação com questionamentos feitos pelas vítimas sobre a morte da ex-companheira de um dos réus, registrada como suicídio à época.
O processo envolvendo um sexto acusado, também apontado como executor, foi desmembrado. A razão é que ainda não houve trânsito em julgado da decisão que o levou a júri.
Claudinei Lima dos Santos
“A defesa irá recorrer da decisão. Além de nulidades que foram verificadas ao longo da sessão plenária, a pena aplica aos réus não está em consonância com o entendimento das cortes superiores.”
Alcinei Antônio dos Santos
“Em relação à condenação de Alcinei a 40 anos e 10 meses de pena, destacamos que o julgamento foi conduzido de forma justa e imparcial. Embora Alcinei aceite a decisão proferida, ele não concorda com o resultado e irá recorrer da sentença.
É importante ressaltar que os jurados reconheceram a participação de menor importância de Alcinei no crime, o que demonstra que sua defesa foi considerada e avaliada pelo júri. No entanto, Alcinei e sua defesa entendem que há elementos que justificam a revisão da pena, motivo pelo qual será apresentado recurso.
A defesa de Alcinei está ciente de que o processo foi conduzido dentro dos trites do devido processo legal e que a decisão foi proferida de acordo com as provas apresentadas. Contudo, confia na possibilidade de revisão da pena e na justiça, buscando um desfecho mais favorável para o réu.”
Lucas dos Santos Brizola
“A defesa do Réu Lucas Brizola, composta pelo advogado Eduardo Vanin Rodrigues informa que respeita a decisão dos jurados e em razão do acolhimento parcial da tese defensiva, nos próximos dias analisará a possibilidade de interposição de recurso.”
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