Denúncia do Ministério Público Federal tem como base investigação iniciada em 2018, que apontou conluio entre médicos e administrador do hospital. Caso será julgado em primeira instância pela Vara Federal de Novo Hamburgo
Foto: TRF4 determinou recebimento de denúncia.
Omar Freitas / Agencia RBS O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tornou réus seis acusados de desviar recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), em Passo Fundo. A decisão unânime acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público Federal, em 25 de fevereiro. Anteriormente, a denúncia havia sido rejeitada em primeira instância.
A denúncia do MPF aponta que os desvios eram praticados em conluio por médicos, administradores e funcionários do hospital. Os denunciados são acusados pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e organização criminosa.
Com a decisão do TRF4, a denúncia deve ser processada e julgada em primeira instância pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo. Tornaram-se réus o atual administrador do HSVP e cinco médicos que atuaram na instituição. São eles:
O HSVP e seu administrador, Ilário Jandir de David, se manifestaram por posicionamento encaminhado à reportagem (leia abaixo na íntegra). Na nota, reiteram que “o recurso foi acolhido parcialmente”.
A reportagem tenta contato com as defesas dos demais citados, sem retorno até a publicação, às 17h30min. O espaço segue aberto.
A ação penal trata de fatos relacionados a um suposto desvio de R$ 804.690,33 por meio de fraude contra o SUS. Conforme o MPF, os recursos eram provenientes de Autorizações de Procedimento Ambulatorial (APACs) — documentos do SUS que são usados para autorizar, registrar e faturar procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e cirurgias de alto custo.
Os desvios de verba foram descobertos a partir da operação “Efeito Colateral”, desencadeada em 2018 pela Polícia Federal, com inquérito concluído em 2022. A investigação revelou que, ao longo dos anos, o hospital se tornou palco de desvios de recursos públicos, destinados originalmente à área da saúde.
Um dos setores investigados no hospital foi o da oncologia. Segundo a denúncia, os médicos denunciados recebiam remunerações muito superiores às pagas a outros profissionais da mesma especialidade, além de obterem vantagens financeiras decorrentes de cálculos realizados sobre procedimentos financiados pelo SUS e particulares.
“A Direção Jurídica do Hospital São Vicente de Paulo explicou que a sentença de 1º grau da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, que foi criteriosa e de grande rigor técnico, rejeitou a denúncia por inexistência de ilícitos penais apontados pelo Ministério Público Federal.
O MPF interpôs recurso em sentido estrito ao TRF4 em face da sentença. O recurso ministerial foi acolhido parcialmente, ou seja, o Tribunal apenas determinou a averiguação parcial das alegações.
Desta decisão do TRF4, as partes acusadas interpuseram embargos de declaração, pois não foram esclarecidas matérias jurídicas relevantes, como o fato do HSVP não ser o gestor de verbas públicas, mas sim prestador de serviços médicos hospitalares contratualizado pela Secretaria da Saúde do Estado do RS, com atuações de médicos habilitados pelo hospital para atendimento da população SUS.
Foi realizada auditoria pelo Departamento Nacional de Auditorias do SUS (DENASUS), referente ao período e serviços de oncologia discutidos nos autos da ação penal, atestando ao final a regularidade dos tratamentos oncológicos e respectivos faturamentos.
É importante esclarecer que os processos em decorrência desta Operação, como por exemplo, os processos crimes na área de cardiologia e a ação de improbidade administrativa também relacionada a esta especialidade já foram julgadas pelo judiciário, que apreciou as provas apresentadas pelas defesas e todas as denúncias resultaram improcedentes com confirmação pelo TRF4.”
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