Quem não entregou a declaração até as 23h59 de sexta-feira (29) deve regularizar as situação o mais rápido possível
Foto: Com o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, os atrasados correm contra o tempo. Quem não conseguiu finalizar o processo antes das 23h59 de sexta-feira (29), deve corrigir sua situação o mais rápido possível.
Enquanto a declaração não for enviada, o contribuinte está sujeito a multa, que cresce com o avanço dos dias do atraso, além de uma possível alteração no status do CPF.
Mesmo se o cidadão perdeu o prazo estabelecido pela Receita Federal para entregar a declaração, ele ainda tem o dever de enviá-la.
Um dia após o vencimento prazo, o sistema da Receita já identifica a ausência da declaração, calcula a multa de forma automática e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.
A multa por atraso é calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, e o limite máximo, de até 20% do imposto.
A cobrança começa no primeiro dia após o fim do prazo e segue até a entrega da declaração. Caso o documento não seja enviado, a multa continua correndo até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão poderá ficar com status de “pendente de regularização”, o que o impede de abrir ou movimentar contas bancárias, emitir documentos como passaporte, receber prêmios de loteria ou se matricular em cursos e faculdades, além de prestar concursos públicos.
Como resolver a situação?
Mesmo após o prazo, o sistema da Receita Federal ainda aceita o envio da declaração do Imposto de Renda normalmente. Para isso, é preciso reunir os documentos necessários, pagar a multa por atraso e entregar a declaração pelo Meu Imposto de Renda, portal e-CAC ou aplicativo da Receita para celulares e tablets.
Informe de rendimentos
Ofícios oriundos de bancos, empresas, INSS e demais fontes pagadoras.
Despesas médicas: recibos, notas fiscais e comprovantes de consultas, exames, internações, psicoterapia, dentistas, fisioterapia e planos de saúde (comprovando pagamentos não reembolsados). Desde 2025, o Receita Saúde registra eletronicamente os recibos emitidos por profissionais da saúde autônomos
Educação: comprovantes de mensalidade escolar, faculdade, pós‑graduação ou cursos técnicos permitidos pela Receita
Pensão alimentícia: decisões judiciais ou escritura pública que comprovem a obrigação, além dos comprovantes de pagamento
Escrituras, contratos, notas fiscais e recibos de aquisição de bens como imóveis, veículos, obras de arte e joias
Extratos de financiamentos, consórcios e compra parcelada de imóveis
Documentos sobre reformas (quando agregam valor ao imóvel)
Recibos de doações incentivadas a fundos da criança e adolescente, idoso, cultura, esporte e saúde — quando realizadas dentro do prazo legal.
Para autônomos: livro-caixa, recibos emitidos, comprovantes de despesas, carnês pagos (Carnê‑Leão)
Para MEIs: documentos que comprovem pró‑labore, distribuição de lucros e despesas
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda (clique aqui para baixar), chamado de Programa Gerador de Declaração (PGD), no qual a declaração deve ser feita. A aplicação fica disponível para computador.
Mas o contribuinte também pode preencher os dados de forma online, pelo Portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.
Outra opção é o envio pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. Na seção Meu Imposto de Renda (MIR) a população consegue ter acesso aos espaços de preenchimento de informações.
Após o envio da declaração, o cidadão pode acompanhar o processo via Meu Imposto de Renda para verificar se não caiu na malha fina ou ficou devendo algum imposto.
(55) 3375-8899, (55) 99118-5145, (55) 99119-9065