Quem ganha até R$ 5 mil já está isento, mas a mudança não vale na declaração deste ano
Foto: Contribuinte terá pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Leão.
Bruno Todeschini / Agencia RBS A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para entrega começa em 23 de março e vai até 29 de maio, pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.
O calendário e as regras foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as informações confirmadas pelo órgão, está o que já era esperado: a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil, que começou a valer em janeiro, não se aplica à declaração deste ano.
No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram suas declarações, o equivalente a 41% da população economicamente ativa, que somava 110,7 milhões de pessoas, segundo o IBGE.
A principal mudança em vigor desde o início de 2026 é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Esses contribuintes deixaram de ter qualquer desconto no contracheque a partir de fevereiro.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não foi zerado, mas ficou menor: quem recebe até R$ 5,5 mil tem desconto de 75% no imposto; até R$ 6 mil, de 50%; até R$ 6,5 mil, de 25%.
Essa mudança, porém, não aparece na declaração entregue em 2026. A Receita sempre usa como referência o ano-base, que neste caso é 2025, e as novas regras só entraram em vigor em janeiro deste ano.
A ampliação da faixa de isenção terá efeito no ajuste anual somente em 2027, quando os contribuintes prestarão contas sobre os rendimentos de 2026.
A Receita Federal elevou o limite de rendimentos tributáveis que obriga à entrega da declaração.
Neste ano, quem recebeu salários, aposentadorias, pensões, aluguéis ou outros rendimentos sujeitos ao ajuste acima de R$ 35.584 ao longo de 2025 está obrigado a declarar. O valor é maior que o exigido no ano passado, quando o limite era de R$ 33.888.
Vale lembrar que obrigatoriedade de declarar e isenção de imposto são coisas diferentes: um contribuinte pode estar isento de pagar IR e ainda assim precisar entregar a declaração, caso os rendimentos de 2025 tenham superado esse teto.
Outros critérios também tornam a declaração obrigatória. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano precisa declarar, assim como quem vendeu bens com ganho de capital, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve lucros líquidos em renda variável.
Também está obrigado quem terminou 2025 com bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil.
Quem tinha atividade rural e obteve receita bruta acima de R$ 177.920 no ano passado, ou quer compensar prejuízos de anos anteriores, também precisa entregar o documento. O mesmo vale para quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
A obrigatoriedade se estende ainda a contribuintes que venderam um imóvel residencial e usaram o valor para comprar outro dentro de 180 dias, aproveitando a isenção prevista em lei; a quem detinha trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro; e a quem tinha aplicações financeiras, lucros, dividendos ou participações em entidades controladas no exterior, conforme as regras da Lei 14.754, de 2023.
Um ponto que pode gerar dúvida: quem recebe R$ 4,8 mil por mês já não tem desconto de IR no contracheque em 2026, mas, se esse contribuinte ultrapassou os limites de obrigatoriedade em 2025, ainda precisará entregar a declaração deste ano, prestando contas sobre o que recebeu quando as regras antigas estavam em vigor.
A mudança é especialmente vantajosa para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Além da nova faixa de R$ 5 mil, esse grupo já tinha direito a uma isenção adicional mensal de R$ 1.903,98 prevista em lei.
Somadas, as duas isenções fazem com que beneficiários que recebem até R$ 6.903,98 fiquem totalmente livres do imposto. Em alguns casos, o alívio pode representar cerca de R$ 4 mil a mais por ano na renda disponível.
Aposentados que ganham acima de R$ 7.350 não terão mudança. A tabela progressiva com alíquota máxima de 27,5% permanece inalterada para essa faixa.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União o cronograma de pagamento das restituições referentes ao ano-calendário de 2025.
Serão quatro lotes: o primeiro será creditado em 29 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; e o quarto, em 28 de agosto.
Terão preferência no recebimento, além dos grupos com prioridade por lei, os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix. A combinação das duas escolhas coloca o declarante na frente da fila dentro do seu lote.
Quem enviou a declaração em 2025 pode reaproveitar parte dos dados.
Os documentos exigidos incluem informes de rendimentos de bancos, corretoras e empregadores, comprovantes de pagamentos dedutíveis como gastos com saúde, educação e previdência privada, além de documentos de bens e direitos.
Na área de saúde, entram comprovantes de consultas, exames laboratoriais, internações, cirurgias, próteses dentárias e ortopédicas e cadeiras de roda. Para educação, são aceitos gastos com creche, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Quem tem investimentos precisa apresentar demonstrativos de saldo de ações, fundos imobiliários, ETFs, criptoativos e moedas estrangeiras, todos apurados a custo médio em 31 de dezembro de 2025.
Operações na bolsa, à vista, em opções, derivativos e day trade, exigem memória de cálculo do imposto sobre renda variável.
Para completar, o contribuinte precisa ter em mãos os dados bancários para receber a restituição ou parcelar o imposto devido, além de nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, e cópia da última declaração entregue.
(55) 3375-8899, (55) 99118-5145, (55) 99119-9065