Senado aprova a PEC que limita decisões monocráticas no STF e demais tribunais - Agora Já -

Senado aprova a PEC que limita decisões monocráticas no STF e demais tribunais



A matéria prevê que decisões individuais de ministros não poderão suspender, por exemplo, atos dos presidentes do Poder Legislativo e do presidente da República

Foto: Senadores aprovaram proposta por 52 votos favoráveis e 18 contrários nos dois turnos, sem nenhuma abstenção. Jefferson Rudy / Agência Senado
23 de novembro de 2023

A PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais, foi aprovada pelos senadores na noite desta quarta-feira (22). Foram 52 votos favoráveis e 18 contrários, sem nenhuma abstenção, nos dois turnos. Matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.

Autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) reforçou que o projeto não tem o objetivo de prejudicar a harmonia entre os Poderes, mas sim de valorizar as decisões tomadas em conjunto pelos ministros.

— Eu acho o Supremo Tribunal Federal tão importante que me parece absurdo que apenas um homem possa decidir por ele. As decisões do Supremo devem ser colegiadas sempre que possível — argumentou.

O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. A votação durou menos de um minuto na ocasião.

Após ser votada no Senado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde, pelo rito regimental, precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça, por uma comissão especial e só então levada ao plenário.

O texto também limitava os pedidos de vista dos ministros do STF (ou seja, os pedidos para interromper julgamentos para terem mais tempo para analisarem o caso). O dispositivo, porém, foi retirado pelo relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), após entendimento com parlamentares governistas.

Nos últimos dias, ministros do STF ligaram a parlamentares para conversar sobre a proposta. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou hoje que falou com o ministro Alexandre de Moraes a respeito do texto e disse que apresentou a ele a intenção do Congresso sobre o assunto. Para Pacheco, trata-se de um “aprimoramento” ao sistema Judiciário, e não uma afronta ao Supremo.

— Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas um — disse Pacheco.

O que diz a PEC

  • Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
  • Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
  • Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Histórico

A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também de Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.

Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, 80 decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas, na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro com parecer favorável de Esperidião Amin. A votação durou menos de um minuto na ocasião.

Fonte : GZH 
Foto : Jefferson Rudy / Agência Senado

 


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