Vereador de Caxias do Sul é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após falas contra trabalhadores baianos - Agora Já -

Vereador de Caxias do Sul é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após falas contra trabalhadores baianos



Caso aconteceu em fevereiro de 2023, durante sessão da Câmara de Vereadores. Parlamentar usou expressões ofensivas sobre pessoas do Nordeste, em especial da Bahia. Defesa afirma que analisa decisão.

Foto: Vereador Sandro Fantinel em sessão na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul em maio de 2022 — Foto: Manuelli Boschetti/Divulgação
8 de maio de 2025

O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após fazer um discurso com conteúdo considerado xenofóbico contra nordestinos. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul e publicada no dia 1º de maio. É uma decisão de primeiro grau e cabe recurso.

O caso aconteceu em fevereiro de 2023, durante uma sessão da Câmara de Vereadores. Na ocasião, o parlamentar comentava sobre o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves.

Ao g1, a defesa de Fantinel, que informou estar “analisando detidamente os termos da decisão judicial para compreendermos integralmente seus fundamentos”. Leia abaixo na íntegra.

Durante o discurso, o vereador usou expressões ofensivas sobre pessoas do Nordeste, em especial da Bahia. Entre as frases ditas por ele estão:

“Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’” e “agora, com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.

Na defesa, segundo a Justiça Federal, o vereador argumentou de que estava protegido pela imunidade parlamentar — um direito que garante liberdade de expressão no exercício do mandato — e que já havia pedido desculpas. Também disse que realiza ações sociais.

No entanto, o juiz Rafael Farinatti Aymone entendeu que imunidade parlamentar não conta nesse caso pois o discurso não tratava de projetos de lei e foi transmitido nas redes da Câmara, alcançando um público maior. O juiz afirmou ainda que a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar discursos de ódio ou discriminatórios.

O valor de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, Ministério Público e representantes da sociedade. Os bens do vereador já estavam bloqueados por decisão anterior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em dezembro de 2024, Fantinel foi condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização.

Posicionamento da defesa de Fantinel

“Em nome da defesa do Ver. Sandro Fantinel, gostaríamos inicialmente de registrar o nosso profundo respeito pelo sistema judiciário e pelas decisões proferidas no curso do processo.

Informamos que estamos analisando detidamente os termos da decisão judicial para compreendermos integralmente seus fundamentos. Após essa análise minuciosa, juntamente com o cliente, definiremos as estratégias e as medidas legais cabíveis, o que poderá incluir a interposição do recurso previsto na legislação.

É importante ressaltar que, em um Estado Democrático de Direito, as partes têm o direito de buscar a revisão de decisões judiciais por meio das instâncias superiores. Nosso objetivo é garantir que todos os direitos do nosso cliente sejam devidamente considerados e que o processo siga seu curso adequado.

Atenciosamente,

Moser Copetti de Gois OAB/RS 75.166.

Vinicius de Figueiredo OAB/RS 63.193.”

Fonte : G1 
Foto :   Manuelli Boschetti/Divulgação

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