
Recomenda-se atenção especial ao adquirir bebidas alcoólicas. Evite produtos de procedência duvidosa, principalmente aqueles que apresentem:

Ausência de rótulo;

Lacres ou tampas danificadas, irregulares ou adulterados;

Erros ortográficos ou alterações em logotipos;

Ausência de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);

Preços muito inferiores ao valor praticado no mercado.

Informações obrigatórias que devem constar no rótulo das garrafas:

Denominação de venda (ex.: Vodka, Gin, Whisky, Vinho, Cerveja);

Marca comercial do produto;

Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade);

Conteúdo líquido (mL ou L);

Identificação do fabricante ou importador (razão social, CNPJ e endereço);

País de origem (no caso de produtos importados);

Registro no MAPA (13 dígitos para produtos nacionais);

Registro do importador no MAPA (para produtos importados);

Número do lote (para rastreabilidade);

Data de validade;

Teor alcoólico (% vol.);

Advertência legal: “Evite o consumo excessivo de álcool” (Lei nº 9.294/1996 e Portaria MAPA nº 265/1988);

Identificação da classe (ex.: vinho tinto seco, cachaça, cerveja Pilsen);

Texto claro em língua portuguesa.