Câmara vota nesta quarta projeto para blindar parlamentares e acabar com o foro privilegiado - Agora Já -

Câmara vota nesta quarta projeto para blindar parlamentares e acabar com o foro privilegiado



Se a primeira proposta for aprovada, parlamentares só poderão ser presos em flagrante em caso de crime inafiançável

Foto: Câmara dos Deputados deve votar proposta que dificulta a prisão de parlamentares. Kayo Magalhaes / Câmara dos Deputados
27 de agosto de 2025

As propostas de emenda à Constituição (PECs) que pretendem blindar parlamentares de ações da Justiça e acabar com o foro privilegiado devem ser votados nesta quarta-feira (27) na Câmara dos Deputados.

No primeiro caso, a proposta promove mudanças no artigo da Constituição que trata da imunidade parlamentar, restringindo a prisão em flagrante de integrantes do Congresso Nacional, por exemplo. Conforme o texto original, somente poderá haver este tipo de detenção dos parlamentares nos casos de crimes inafiançáveis citados explicitamente pela Constituição.

O texto é de 2021 e foi apresentado pelo deputado e atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA), mas foi retomado pelo presidente da Casa, Hugo Motta, como um acordo para por fim a ocupação da mesa diretora por integrantes da oposição.

De acordo com o g1, há ainda a intenção de incluir no projeto uma autorização para que deputados e senadores só possam ser investigados e processados por crimes comuns após autorização do Legislativo.

Fim do foro privilegiado

O segundo texto a ser analisado é o que prevê o fim do foro privilegiado para autoridades em crimes comuns. Caso a PEC seja aprovada, o STF perde a competência para julgar casos que envolvem autoridades em delitos como roubo, lavagem de dinheiro e corrupção.

Acesso ao STF

Há ainda uma terceira proposta a ser votada, que prevê critérios mais restritos para a proposição de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) no STF.

O texto de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) visa restringir a atuação das siglas junto ao STF, determinando que partidos políticos só possam propor ADIs e ADCs se tiverem pelo menos 20 parlamentares (entre deputados federais e senadores), no momento da propositura da ação.

Atualmente, conforme as normas brasileiras, as figuras autorizadas a propor ações de constitucionalidade são:

  1. Presidente da República
  2. Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
  3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  4. Governador de Estado ou do Distrito Federal
  5. Procurador-Geral da República
  6. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  7. Partido político com representação no Congresso Nacional
  8. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Fonte : GZH 
Foto : Kayo Magalhaes / Câmara dos Deputados

 


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