Categorias da CNH mudaram? Entenda alteração no novo modelo - Agora Já -

Categorias da CNH mudaram? Entenda alteração no novo modelo



Atualização da Carteira Nacional de Habilitação passou a ser emitida em junho de 2022

Foto: Novo documento inclui categorias internacionais. Contran / Divulgação
27 de março de 2024

O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), lançado em junho de 2022, trouxe, além de um design atualizado, uma mudança na apresentação das categorias. Além das cinco definições já mais conhecidas (indicadas pelas letras de A a E), foram acrescentadas outras oito: B1, C1, D1, BE, CE, C1E, DE e D1E. Contando a ACC (voltada para a condução de ciclomotores ou bicicletas motorizadas, que já existia), agora são 14 modalidades. Estas novas nomenclaturas, com base na Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), têm gerado dúvidas entre os motoristas.

A novidade, no entanto, serve apenas para adequar a CNH ao padrão internacional de habilitações de trânsito. Assim, fica mais fácil a fiscalização dos documentos pelo mundo. Nada muda para os brasileiros.

Internacionalmente, existem subcategorias da habilitação para dirigir, que não são consideradas na lei brasileira. Um exemplo é a BE, para dirigir um carro com mais um eixo em engate, ou a A1, para motos de baixa cilindrada. No Brasil, no entanto, a categoria B segue valendo para todos os carros de passeio, e a A para todas as motos.

Portanto, não é preciso fazer CNH nova. As categorias no Brasil seguem sendo as seguintes:

Categorias da CNH no Brasil

  • ACC: veículo motorizado com duas ou três rodas, de até 50 cilindradas
  • A: veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • B: veículo motorizado que não faça parte da categoria A, cujo peso bruto total seja de até 3,5 mil quilos e cuja lotação não ultrapasse oito lugares, excluindo o do motorista;
  • C: veículo motorizado destinado a transporte de carga, cujo peso bruto total seja acima de 3,5 mil quilos;
  • D: veículo motorizado para transportar passageiros, cuja lotação seja acima de oito lugares, excluindo o do motorista;
  • E: combinação de veículos em que a unidade tratora seja das categorias B, C ou D, enquanto a unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou outros) tenha peso bruto total de mais de 6 mil quilos, ou cuja lotação ultrapasse oito lugares.
Fonte : GZH 
Foto : Contran / Divulgação

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