Primeira Turma analisa a partir desta terça-feira ação penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista. Saiba dias, horários, ordem de votação e penas previstas aos réus
Novecentos e sessenta e sete dias após os ataques do 8 de Janeiro, os principais acusados de planejarem um golpe de Estado para reverter o resultado da eleição de 2022 sentam-se no banco dos réus. A partir das 9h desta terça-feira (2), o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu então candidato a vice, general Braga Netto, preso desde dezembro de 2024 sob a acusação de obstruir a investigação, e outros seis detentores de altos cargos no governo anterior serão julgados no Supremo Tribunal Federal (STF).
O grupo, denominado pela Procuradoria-Geral da República como o “núcleo crucial” da intentona golpista, é acusado de cinco crimes, pelos quais pode ser sentenciado a até 43 anos de prisão em regime fechado. Outros 24 réus também são acusados de participar da tentativa de sedição, mas estão divididos em outros três núcleos e devem ser julgados até o final do ano pelo STF.
Para o julgamento de Bolsonaro, a Corte reservou cinco sessões na Primeira Turma, durante 10 dias. A expectativa é de que o colegiado, composto por cinco dos 11 ministros do tribunal, chegue a um veredito até a sexta-feira da próxima semana (12). Bolsonaro está inclinado a não ir ao STF acompanhar o julgamento, seguindo orientação de seus advogados.
O caso não será julgado em plenário, formado pela totalidade dos membros do STF, porque uma resolução aprovada em 2023 restringe às turmas o julgamento de ações penais. A medida foi tomada para diminuir o volume de trabalho dos ministros, sobrecarregados principalmente por matérias de natureza constitucional, função primordial do Supremo.
Não está descartado, porém, que os processos da trama golpista sejam levados a plenário, em desdobramento do julgamento na turma. Nesse caso, o objetivo seria garantir aos réus um duplo grau de jurisdição e dar legitimidade maior às sentenças em função da elevada tensão política do processo. Para tanto, será necessário ao menos dois votos pela absolvição de algum dos réus, o que abriria espaço a um modelo de recurso chamado embargos infringentes.
Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
* A exceção é o ex-diretor da Abin que atualmente é deputado federal Alexandre Ramagem, que teve suspenso pela Câmara o julgamento dos crimes de dano contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado por terem ocorrido após sua diplomação como parlamentar.
O primeiro a votar é o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, seguindo em ordem crescente de antiguidade na Corte. O presidente da turma vota por último. Confira a ordem de votação:
Os réus serão condenados ou absolvidos por maioria. Ou seja, três votos definem o destino de cada acusado.
Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus. Há possibilidade de recurso tanto à acusação como à defesa.
Se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo, chamado dosimetria da pena, é proposto pelo relator e votado pelo colegiado, conforme a participação de cada um nas atividades ilícitas.
Organização criminosa armada: de três a oito anos de prisão, podendo chegar a 17 se houver agravantes, como uso de arma de fogo ou participação de servidor público.
Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF. Nas condenações, as defesas poderão apresentar embargos de declaração ou embargos infringentes.
Os embargos de declaração são ajuizados quando a decisão final contém alguma obscuridade (falta de clareza), omissão (ponto não discutido), contradição (informações opostas) ou erro material (como um erro de digitação ou cálculo). Em geral, esse tipo de recurso não tem poder de mudar o mérito da decisão.
Já os embargos infringentes podem ser ajuizados quando a condenação não se der por unanimidade. Entendimento recente da Corte sustenta que os infringentes só são cabíveis em decisão de turma quando houver dois votos absolvendo determinado réu em algum dos crimes. Tal recurso pode ser julgado na própria Turma ou em plenário, pelos 11 ministros da Corte.
Se houver absolvição, a Procuradoria-Geral da República também pode recorrer, com os chamados embargos de declaração.
Nos bastidores do STF, comenta-se que está praticamente descartada a possibilidade de algum ministro pedir vista do processo. Todavia, se isso ocorrer, o ministro que pedir vista precisa devolver os autos em até 90 dias.
A eventual prisão dos réus que forem condenados não ocorre logo após o final do julgamento. Antes é preciso publicação do acórdão e esgotamento dos recursos.
Os condenados não devem ficar em presídios comuns. Seis deles são militares e dois são delegados da Polícia Federal, podendo ser beneficiados com prisão especial, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o artigo 61 do Código Penal Militar (CPM), membros das Forças Armadas condenados por crimes comuns cumprem pena em penitenciária militar. No caso de Bolsonaro, há ainda possibilidade de prisão domiciliar.
A denúncia da trama golpista foi dividida em quatro núcleos. As ações penais dos outros 24 réus estão em fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer ainda neste ano.