Ricardo Jardim deixou a prisão em janeiro de 2024 sob a condição de se apresentar para ser orientado sobre em que cadeia tinha vaga ou, na falta de vaga, para colocar tornozeleira eletrônica. Ele nunca se apresentou
O publicitário Ricardo Jardim, 66 anos, preso por suspeita de ter deixado na Estação Rodoviária de Porto Alegre uma mala com o tórax de uma mulher dentro, estava foragido desde o ano passado. Condenado em 2018 por matar a mãe e concretar o corpo dela em um armário feito sob medida, ele ganhou o benefício de progredir para o regime semiaberto de forma antecipada, em 15 de janeiro de 2024. O pedido para análise do benefício foi feito pela Defensoria Pública, que atuava na defesa dele.
Nesta data, Jardim ainda não tinha cumprido tempo suficiente de pena no regime fechado (que é o requisito objetivo) para ter direito à progressão, mas teve antecipado o benefício em função da superlotação no sistema penitenciário. Já o requisito subjetivo, que é a declaração de boa conduta carcerária, ele tinha.
Na decisão, a juíza Sonáli da Cruz Zluhan destacou a carência de vagas nos três regimes (fechado, semiaberto e aberto) e explicou que, a fim de tentar minimizar a superlotação, estava antecipando as progressões de regime e livramentos condicionais de apenados do fechado. Com isso, o publicitário progrediu de regime meses antes de completar o tempo necessário.
Ainda por entender que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) descumpre as determinações judiciais de transferências, Sonáli autorizou que Jardim tivesse saída especial, ou seja, fosse direto para a rua.
Ele deixou a prisão sob a condição de se apresentar em até 48 horas para ser orientado sobre em que cadeia tinha vaga ou, na falta de vaga, para colocar tornozeleira eletrônica. Ele nunca se apresentou.
Entenda
– A Defensoria Pública pediu a instauração do expediente para apurar a viabilidade da progressão de regime em razão da implementação do prazo para progressão.
– No expediente foi juntada certidão de conduta carcerária positiva pela SUSEPE.
– Em 4 de dezembro de 2023, a defensoria pediu a progressão.
– Foi feita avaliação criminológica, por psicóloga (21/12/2023) e por assistente social (21/12/2023), com ambos laudos favoráveis.
– Em 15 de janeiro de 2024, a Justiça deferiu a progressão para o regime semiaberto.
– O Ministério Público recorreu para manter o apenado no semiaberto (e não com uso de tornozeleira).
– A Justiça manteve a decisão de saída com uso de tornozeleira.