Primeira sanção por descumprimento à LGPD é aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Agora Já -

Primeira sanção por descumprimento à LGPD é aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados



Especialista fala acerca da aplicação da multa e qual o seu impacto nas

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7 de julho de 2023

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (06/07), a primeira sanção aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados, em uma microempresa de serviço de comunicação multimídia, cujo capital social é de R$ 20 mil.

Conforme a decisão da ANPD, a empresa foi sancionada com advertência e multa no valor de R$ 14,4 mil por (i) não indicar o Encarregado pelo Tratamento de Dados, (ii) realizar tratamento de dados em desconformidade as hipóteses previstas na lei, e por (iii) descumprir os deveres relativos à fiscalização da ANPD.

A redação contatou o advogado Kalebi Arruda, especialista em Compliance em Proteção de Dados pela LEC-SP, que fez alguns alertas: “Caso a empresa venha a descumprir a decisão, o processo será encaminhado para a execução da multa, que resultará em inscrição de dívida ativa da União e no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)”.

Destacou que: “o fato da primeira sanção ter sido aplicada em uma microempresa, acaba com o questionamento “a minha empresa precisa se adequar?”, e demonstra que a fiscalização da ANPD será intensa, independente do porte da empresa.”

As multas previstas pela LGPD podem chegar em até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões. O especialista lembra que: “em casos mais graves pode haver o bloqueio da atividade de tratamento de dados, o que inviabiliza completamente o negócio. Na impossibilidade de realizar o tratamento de dados, a empresa não pode sequer emitir uma nota fiscal, ou seja, neste cenário é muito provável o encerramento de suas atividades”.

Por fim, Kalebi Arruda falou que: “é necessário que as empresas se conscientizem da importância da adequação à LGPD, não somente por se tratar de uma exigência legal, pela segurança que traz e por todos os seus benefícios, desde a organização e otimização do fluxo dos processos internos, diferencial competitivo e a imagem de transparência e confiabilidade para o mercado e clientes.”

A LGPD está em vigor desde 2018, porém somente em fevereiro deste ano foi publicada a Resolução que trata acerca da aplicação das sanções, o que permitiu a ANPD avançar no processo de fiscalização. Antes deste período, empresas já haviam sido condenadas na esfera judicial e pelos órgãos de defesa do consumidor.


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