Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista - Agora Já -

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista



Quarta a votar entre os cinco ministro, Cármen Lúcia consolida posição majoritária que considera ex-presidente culpado por tentar um golpe de Estado

Foto: Primeira Turma do STF é formada por cinco ministros. Gustavo Moreno/STF / Divulgação
11 de setembro de 2025

Em um voto sucinto e rigoroso, a ministra Cármen Lúcia consolidou maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete membros de seu governo por subversão da ordem constitucional.

Quarta magistrada a votar, Lúcia considerou Bolsonaro culpado pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A manifestação fixou o placar do julgamento em três a um contra Bolsonaro. Antes dela, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam votado pela condenação do ex-presidente, enquanto Luiz Fux o absolveu. Na sequência, o presidente da Turma, Cristiano Zanin, faz o último voto do julgamento. Em aparte ao voto de Cármen, Zanin sinalizou que também deve proferir um voto condenatório.

Para Cármen, a ação penal apresentou provas do “desenvolvimento de uma empreitada criminosa dos réus”, da qual Bolsonaro era o chefe.

— O grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022, minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário — afirmou.

Cármen disse que o 8 de Janeiro não foi um “acontecimento banal depois de um almoço de domingo”. Fez questão de lembrar que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito foram sancionados por Bolsonaro e sua publicação do Diário Oficial da União era assinada por quatro dos oito réus (Bolsonaro, Braga Neto, Anderson Torres e Augusto Heleno).

Diante de um voto de 396 páginas, a ministra leu apenas alguns excertos, tecendo inúmeros comentários que soaram como recados a Fux. Entre as afirmações, classificou de casuísmo rediscutir a competência da Turma para julgar o processo e dizer que concederia “todos” os apartes solicitados pelos colegas — na véspera, Fux não permitiu ser interrompido.

Num jogral jurídico, sucederam-se em meio a fala de Cármen os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, todos salientando a coação ao Judiciário e a ação de uma organização criminosa. Sentado à outra ponta da mesa, o ministro passou a maior parte do tempo de cabeça baixa, lendo.

Quando Moraes pediu um aparte e ficou mais de 10 minutos rebatendo o voto da véspera, inclusive exibindo o telão o discurso de 7 de Setembro de 2021, no qual Bolsonaro ataca o STF então presidido por Fux, o autor do único voto absolutório não reagiu, limitando-se a fazer anotações.

Na primeira fileira de poltronas, misturado à plateia, o presidente da Segunda Turma, Gilmar Mendes, assistia ao julgamento.

O voto de Cármen Lúcia foi diametralmente oposto ao de Luiz Fux. Se o seu antecessor levou cerca de 11 horas para absolver seis dos oito réus e condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de direito, a ministra levou pouco mais de uma hora para destacar a culpabilidade de todos os acusados.

— Tudo isso é de enorme violência — resumiu.

A ministra negou todas as preliminares suscitadas pelos advogados, entre elas a de cerceamento de defesa, e foi taxativa ao afirmar que a denúncia não foi repelida pelos réus:

— Os fatos que são descritos desde a denúncia e a referência acusatória não foram negados na sua essência. Nossa República tem melancólico histórico, e por isso a importância de cuidar do nosso presente processo.

A ministra deixou sua posição clara logo no início do voto. Primeiro, disse que “não é simples a função do julgador” e que “a lei é para ser aplicada igualmente para todos”.

— O que há de diferente nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me doí. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro, na área, especialmente, das políticas públicas e do golpe de Estado — afirmou.

Vestindo conjunto branco com botões dourados sob a capa preta e com os cabelos grisalhos tocando os ombros, a ministra começou seu voto citando o poema Que País É Este?, de Affonso Romano de Sant’Anna: “Uma coisa é um país, outra um ajuntamento. Uma coisa é um país, outra um regimento. Uma coisa é um país, outra o confinamento”.

Com o desprendimento de quem já foi barrada na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF) por chegar dirigindo o próprio carro e foi parar na capa dos jornais ao vestir calças em vez de saias como preconizava a liturgia da Corte, Cármen Lúcia escreveu um novo capítulo da história do Judiciário, pavimentando o caminho para a inédita condenação de um governante por tentativa de usurpação do poder.

Fonte : GZH 
Foto : Gustavo Moreno/STF / Divulgação

 


(55) 3375-8899, (55) 99118-5145, (55) 99119-9065

Entre em contato conosco

    Copyright 2017 ® Agora Já - Todos os direitos reservados