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Saiba como bloquear ligações de telemarketing



Consumidor deve comunicar ao fornecedor que não deseja receber ligações, de acordo com Rainer Grigolo, diretor do Procon

Foto: makyzz / stock.adobe.com
24 de fevereiro de 2023

Incomodado com ligações constantes, em que vendedores ofertam crédito consignado, o engenheiro civil Antônio José Marques Borges, 65 anos, buscou o Diário Gaúcho com uma dúvida:

O que fazer quando, diariamente, você é importunado por esses telefonemas? 

Rainer Grigolo, diretor do Procon, responde ao questionamento do morador do bairro Santa Rosa de Lima, em Porto Alegre.

O consumidor deve comunicar ao fornecedor que não deseja receber ligações, de acordo com Grigolo. Além disso, pode utilizar o sistema de bloqueio de telemarketing oferecido no site do Procon-RS.

Para se cadastrar, é preciso acessar o site proconbloqueio.rs.gov.br. Nele, o consumidor informa seus dados e indica até três linhas telefônicas de sua propriedade para que as ligações sejam bloqueadas.

Após 30 dias do cadastramento, as ligações de telemarketing ativo (quando o vendedor ou prestador de serviço que contata o cliente) devem ser suspensas.

O diretor do Procon acrescenta, ainda, que, caso alguma empresa desrespeite, o consumidor, deve acessar o mesmo sistema e realizar a denúncia, assim como também pode buscar reparações ou indenizações na via judicial.

 

Produção: Guilherme Jacques

Fonte: GAÚCHAZH


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